De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 16/10-CEPE, NO ARTIGO 7, que estabelece o Currículo Pleno do Curso de Engenharia Florestal, o Acadêmico de Engenharia Florestal da UFPR pode realizar estágio nas duas modalidades a seguir:
- §1º - O estágio curricular obrigatório, na disciplina Estágio Profissionalizante em Engenharia Florestal, deverá ser realizado no décimo semestre, sob a Coordenação da Comissão Orientadora de Estágios do Curso, perfazendo um mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, concentradas em um semestre, com supervisão indireta, em consonância com o Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Engenharia Florestal.
- §2º - O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, podendo ser realizado por alunos regularmente matriculados, desde que não interfira nas atividades acadêmicas. Será acompanhado pela Comissão Orientadora de Estágios do Curso, em consonância com a Instrução Normativa n0 01/03-CEPE, e não contabilizará carga horária para a integração curricular.