COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL

O Colegiado é o órgão de coordenação didática do Curso de Engenharia Florestal da UFPR, com a competência de implantar a política de ensino no Curso e acompanhar a sua execução, ressalvada a competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

O Colegiado é constituído pelo Coordenador do curso (Presidente), pelo Vice-Coordenador, por representantes dos Departamentos que participam do respectivo ensino e por representantes do corpo discente (na proporção de um quinto do número de membros), na forma prevista pelo Regimento Geral da UFPR. 

Compete ao Colegiado de Curso, entre outras atribuições, conforme o Regimento Geral da UFPR:

I - exercer a coordenação geral do curso e fixar as diretrizes do programa didático e suas disciplinas;
II - promover a integração dos planos de ensino das várias disciplinas elaboradas pelos departamentos, para a organização do plano didático do curso;
III - orientar, coordenar e fiscalizar a atividade do curso nas disciplinas que o integram, aprovando as alterações que julgar necessárias;
IV - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão as alterações no currículo do curso, bem como sugerir normas, critérios e providências em matéria de sua competência;
V - propor a instituição de período especial;
VI - decidir os pedidos de reopção e opinar nas transferências, verificando as equivalências de estudos feitos e indicando as disciplinas a serem adaptadas ou dispensadas, ouvidos os departamentos;
VII - decidir pedido de dispensa de disciplina, ouvido o departamento;
VIII - compatibilizar os pré-requisitos e co-requisitos estabelecidos pelos departamentos, a fim de possibilitar a flexibilidade dos currículos e evitar a seriação do curso;
IX - apreciar representação de aluno em matéria didática;
X - estabelecer normas de desempenho dos professores orientadores a serem designados pelos departamentos;
XI - dispensar das aulas regulares o aluno participante de curso intensivo, simpósios, seminários, congressos ou aulas extraordinárias, havendo equivalência nos estudos;
XII - cumprir as determinações dos órgãos de administração superior e cooperar com os serviços de ensino e pesquisa;
XIII - processar e decidir pedido de revalidação de diploma e certificado expedido por estabelecimento de ensino superior estrangeiro;
XIV - instaurar procedimento e propor aplicação de pena disciplinar;
XV - fixar horários das disciplinas ofertadas pelos departamentos, eliminando coincidências;
XVI - exercer outras atribuições previstas em lei, regulamento ou regimento.

 

Composição do Colegiado do Curso de Engenharia Florestal

O Colegiado do Curso de Engenharia Florestal é composto por representantes dos Departamentos Didáticos que ofertam Disciplinas no mesmo:

Representações:

  • Departamento de Geomática – um representante e suplente.
  • Departamento de Botânica  – um representante e suplente.
  • Departamento de Expressão Gráfica – um representante e suplente.
  • Departamento de Química - um representante e suplente.
  • Departamento de Zoologia – um representante e suplente
  • Departamento de Zootecnia - um representante e suplente
  • Departamento de Solos e Engenharia Agrícola - um representante e suplente
  • Departamento de Fitotecnia e Fitossanitarismo - um representante e suplente
  • Departamento de Economia Rural e Extensão – dois representantes e dois suplentes.
  • Departamento de Engenharia e Tecnologia Florestal – quatro representantes e quatro suplentes
  • Departamento de Ciências Florestais – cinco representantes e cinco suplentes.
  • Representação Estudantil – (1/5) quatro representantes e três suplentes.